Sem domiciliar
STJ mantém prisão de mãe que jogou água fervente no filho em MT
Ministro negou recurso em habeas corpus
Polícia | 15 de Outubro de 2025 as 06h 25min
Fonte: Folha Max

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de L. S. S, mulher que jogou água fervente no próprio filho de 10 anos, em Cáceres (239 km de Cuiabá). A Sexta Turma, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou o recurso em habeas corpus e afastou a possibilidade de substituir a custódia por prisão domiciliar. A decisão é desta segunda-feira (13).
Segundo o processo, o menino sofreu queimaduras graves nas costas e no braço direito após a mãe, embriagada, arremessar água fervente contra ele. Dias antes, conforme os autos, a criança já havia sido agredida com cinto, episódio que levou o Conselho Tutelar a acionar a rede de proteção. Para o relator, o modus operandi revela “periculosidade acentuada”, risco de reiteração e necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
"Segundo a narrativa da criança, repassada à avó, os fatos tiveram início quando auxiliava sua irmã de apenas três anos a tomar banho, ocasião em que a suspeita, exaltada e embriagada, o acusou de ter colocado a irmã em risco e, tomada pela ira, lançou-lhe a água quente. A vítima, em pânico, tentou se esquivar, mas acabou gravemente lesionada", traz informações do processo.
No voto, o ministro Saldanha Palheiro ressaltou que medidas alternativas (como monitoração eletrônica ou comparecimento periódico em juízo) não seriam suficientes para conter o risco. Ele também rejeitou o pedido de prisão domiciliar apesar de a defesa alegar que a ré é mãe de outra criança, de 3 anos, afirmando que há óbice legal quando o delito envolve violência contra o próprio filho.
A defesa sustentou que a mulher é primária, tem residência fixa, trabalho e vínculo acadêmico. Dessa forma, pediu a revogação da preventiva ou, subsidiariamente, cautelares diversas. O STJ, contudo, considerou a “gravidade concreta” do caso e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já havia negado habeas corpus.
"E não há que se falar em prisão domiciliar, tendo em vista que o delito foi cometido com violência contra seu próprio descendente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impossibilidade de concessão de prisão domiciliar quando o crime envolve violência ou grave ameaça, mesmo que a ré seja mãe de criança menor de 12 anos", aponta o ministro.
Notícias dos Poderes
Corpo de jovem morto à tiros é localizado em vala de escoamento de água em Sinop
Caso é investigado pela Polícia Civil
23 de Outubro de 2025 as 08h26Menina de 16 anos é achada morta boiando em rio de MT
Polícia Civil investiga o caso
23 de Outubro de 2025 as 05h57Grávida de oito meses é presa após esfaquear companheiro em conveniência
Mulher de 33 anos atacou o marido com um canivete após encontrá-lo com outra mulher; vítima segue internada.
23 de Outubro de 2025 as 05h46Assassinato de condutor por aplicativo mobiliza redes sociais
22 de Outubro de 2025 as 20h55Abusador é preso após agredir e tocar seios de adolescente em ponto de ônibus em Cuiabá
23 de Outubro de 2025 as 07h25Operação que apura venda de bebidas adulteradas apreende 60 garrafas de whisky em MT
23 de Outubro de 2025 as 07h46Mulher é presa por maus-tratos a pitbull em MT
Animal precisou de atendimento veterinário
22 de Outubro de 2025 as 17h53100 pessoas foram presas por furto de energia em Mato Grosso em 2025
A participação da população tem sido fundamental para o combate a esse crime
22 de Outubro de 2025 as 15h27